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Penhora. Bem de família único. Locação

Fonte: Costa Ribeiro Faria Advogados Associados

Faz jus aos benefícios da Lei n. 8.009/1990 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar, considerando que o objetivo da norma é o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família.

Precedentes citados: AgRg no Ag 385.692-RS, DJ 19/8/2002, e REsp 315.979-RJ, DJ 15/3/2004. (REsp 243.285-RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 26/8/2008)

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