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Receita dará multa pesada para quem não comprovar despesa médica

O contribuinte com direito a restituição do Imposto de Renda que usar uma despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente. A punição já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.


Até 2009, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais. Agora, além da devolução, haverá uma punição a mais (a multa) para o contribuinte que tentar enganar o leão.


As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício" --ou seja, quando a Receita manda uma notificação ao contribuinte.


Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração pela internet. Caso constate que há alguma pendência nas informações prestadas (o site da Receita informa se houver), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada.


Corrigido o problema, a restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então será preciso pagar a diferença --neste caso, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 29 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic.


Em um exemplo, usa-se o lançamento de uma despesa médica de R$ 4.000 que gerou R$ 1.100 de restituição (considerando-se a alíquota de 27,5%). Caso seja apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100, o contribuinte terá que pagar multa de R$ 825 (75% de R$ 1.100) mais R$ 3.000 (75% de R$ 4.000, que é o valor da dedução usada). Com isso, a punição ficará em R$ 4.925. Na hipótese de fraude, as multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650 mais R$ 6.000, somando R$ 8.750).


Fonte: Folha de São Paulo

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