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Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial da Delta

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, titular da 5ª Vara Empresarial da Capital, deferiu nesta segunda-feira, dia 18, o processamento da recuperação judicial das empresas do Grupo Delta. São elas: Delta Construções S/A; DTP – Participações e Investimentos S/A; Locarbens – Locadora de Bens, Veículos e Equipamentos de Construção Ltda.; Delta Engenharia e Montagem Industrial Ltda. e Delta Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda..

STF divulgará remuneração paga a ministros e servidores

bancoimagemsco ap 208052Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (22), em Sessão Administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no último dia 16.

Tribunal isenta empresa de pagar INSS sobre 13º salário

O desembargador federal Antonio Cedenho manteve liminar favorável a uma empresa de tecnologia da informaçãoA empresa CPM Braxis ERP Tecnologia da Informação conseguiu autorização judicial para deixar de recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário pago a seus funcionários no ano passado. Depois de negar o pedido da companhia em fevereiro, o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou seu voto e decidiu afastar a aplicação de uma norma da Receita Federal para empresas do setor.

OAB pede mudanças em varas do Rio

O grande número de processos na 11ª e 12ª Varas da Fazenda Pública do Rio de Janeiro levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a apresentar um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ).

Dois veículos Ford têm alíquota zero de IPI

São Paulo - Ato da Coordenadoria-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal incluiu dois veículos da Ford Motor Company na classificação fiscal que submete-se à alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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